INSS amplia regras do Atestmed e permite reanálise de auxílio-doença em até 10 dias
Segurados que tiveram o benefício negado podem anexar novos documentos ou corrigir falhas de digitalização para uma segunda avaliação pericial.
Por Redação
Fonte: Metrópoles Brasil
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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizaram as diretrizes do programa Atestmed, permitindo que os segurados solicitem a reanálise do pedido de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, em um prazo de até dez dias após a negativa do benefício. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (6/11).
Esta nova etapa de reanálise oferece ao trabalhador a oportunidade de anexar exames e laudos médicos complementares ou reenviar a documentação original, caso o indeferimento tenha ocorrido por problemas técnicos, como falhas na digitalização ou insuficiência de dados para comprovar a incapacidade laboral. O procedimento segue uma lógica similar ao cumprimento de exigências já aplicado em pedidos de aposentadoria, criando uma segunda chance para quem teve o pleito negado por questões documentais.
Para garantir a imparcialidade e a transparência do processo, a norma estabelece que a nova análise documental será conduzida por um perito médico distinto daquele que avaliou o requerimento inicial. Segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a mudança é um passo importante no aprimoramento do Atestmed, plataforma criada para conceder benefícios via análise remota, reduzindo a necessidade de perícias presenciais.
O INSS estima que a apreciação desta segunda etapa seja concluída em até uma semana, respeitando o limite máximo de dez dias para a emissão de uma resposta ao segurado. Caso os novos documentos sejam considerados suficientes para atestar a incapacidade, o benefício será concedido. Se a negativa for mantida após a segunda avaliação, o trabalhador ainda mantém o direito de recorrer administrativamente ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo convencional de 30 dias.
Segundo o portal Metrópoles, as alterações atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Embora o órgão de controle tenha reconhecido o Atestmed como uma política pública eficiente para a modernização da gestão previdenciária, apontou a necessidade de ajustes operacionais para assegurar a verificação efetiva da incapacidade e a correta fixação do período de afastamento. O auxílio por incapacidade temporária continua sendo destinado a trabalhadores impossibilitados de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente.


