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Economia · Brasil

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor no Brasil

Mudanças incluem interoperabilidade de bandeiras, limites para taxas e prazos menores de repasse para os estabelecimentos comerciais

Por Redação

Fonte: Metrópoles Brasil

2 min de leitura

Foto: Reprodução / Metrópoles
Foto: Reprodução / Metrópoles

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As novas regras para a utilização do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7/11), conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles Brasil. A principal mudança trazida pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, é a interoperabilidade entre as operadoras. Com essa medida, os estabelecimentos comerciais que já recebem os benefícios passam a aceitar cartões de diferentes bandeiras, independentemente da marca da maquininha utilizada.

O início da vigência marca o encerramento do prazo de 360 dias estabelecido para a adaptação do mercado, alcançando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o território nacional. Apesar das novidades tecnológicas e de concorrência, a legislação mantém a exclusividade do uso do saldo para produtos alimentícios. Dessa forma, os benefícios continuam proibidos para a aquisição de itens como roupas, bebidas alcoólicas ou para a quitação de dívidas diversas.

Continua valendo também a separação tradicional entre as finalidades de cada benefício, sendo o vale-refeição destinado ao consumo de refeições prontas e o vale-alimentação voltado para a compra de itens de supermercado destinados ao preparo de alimentos. Além da portabilidade entre bandeiras, a regulamentação estabelece limites para os custos cobrados de bares, restaurantes e supermercados, além de encurtar o prazo para que o comércio receba o dinheiro das vendas.

Entre as novas determinações financeiras, o decreto limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) a até 3,6% por transação e fixa a tarifa de intercâmbio em até 2%. O prazo para que o estabelecimento comercial receba o valor das vendas realizadas com os vales foi reduzido para até 15 dias corridos, enquanto anteriormente esse período podia chegar a 30 dias ou mais.

O texto normativo também proíbe expressamente a cobrança de taxas extras, a prática de cashback e o deságio, entendido como descontos e vantagens contratuais que anteriormente resultavam no repasse de custos adicionais aos comerciantes. As empresas facilitadoras que descumprirem as determinações estarão sujeitas à aplicação de multas, podendo sofrer penalidades agravadas em caso de reincidência, como a multa em dobro e o cancelamento do registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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