Projeto na CLDF fixa prazo de 60 dias para cadastro de templos religiosos no DF
Proposta prevê vedação de cobranças e execuções fiscais caso o GDF ultrapasse o limite para decidir sobre os pedidos.
Por Redação
Fonte: Metrópoles Mundo
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Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3/11) quer alterar a Lei nº 6.409/2019 para fixar um prazo máximo de 60 dias para a decisão dos requerimentos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos (CTR). Segundo o portal Metrópoles Mundo, a legislação atual exige apenas a ordem cronológica de apreciação dos pedidos, fazendo com que entidades religiosas aguardem por longos períodos pelo reconhecimento da imunidade, isenção e não incidência tributária relativas a impostos como IPTU, IPVA, ITBI e ITCD, conforme garantido pelo art. 150 da Constituição Federal.
De acordo com a proposta de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja justificativa expressa da autoridade competente. Para assegurar a efetividade da norma e concretizar o direito à razoável duração do processo, o texto estabelece que, em caso de expiração do prazo sem decisão do órgão responsável, a administração tributária fica impedida de praticar atos de cobrança contra a entidade.
Dentre as vedações estão a inscrição dos débitos em dívida ativa, o envio de certidões a protesto, o ajuizamento de execução fiscal e a inclusão da instituição em cadastros de inadimplentes do Distrito Federal. A proposta também esclarece que a regra não extingue créditos nem concede imunidade automática, servindo apenas para evitar penalidades injustas enquanto o Governo do Distrito Federal (GDF) estiver omisso na análise.
A proteção, contudo, não beneficiará a instituição caso o atraso ocorra por culpa exclusiva da própria entidade ao não atender solicitações documentais no prazo de 30 dias. A matéria determina ainda que qualquer pedido de complementação de documentos pela fiscalização deve ser feito de uma só vez, evitando exigências sucessivas que prolonguem a tramitação.
As novas regras estabelecidas pelo projeto serão aplicadas inclusive aos processos que atualmente se encontram pendentes de decisão nos órgãos competentes. Caso seja aprovado pelos parlamentares, o projeto entrará em vigor 60 dias após a sua publicação oficial, concedendo tempo hábil para que a Secretaria de Economia adeque os seus fluxos de trabalho.
Fonte: Metrópoles Mundo.
Fonte: Metrópoles Mundo . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.


