Previdência privada pode ser bloqueada na herança e entrar em disputa judicial
Especialistas explicam em quais situações os recursos de planos VGBL e PGBL podem sofrer contestações por herdeiros e cônjuges.
Por Redação
Fonte: InfoMoney
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Quem indica um beneficiário no plano de previdência privada aberta geralmente permite que essa pessoa receba os valores após sua morte sem esperar pelo inventário, conforme as condições do contrato. Ainda assim, segundo o portal InfoMoney, a Justiça pode bloquear os recursos enquanto examina uma disputa. Um aporte expressivo perto do falecimento, que concentre boa parte do patrimônio no plano, por exemplo, é uma das situações que podem levantar questionamentos.
Segundo Rodrigo Barcellos, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Barcellos Tucunduva, a análise leva em conta o contexto. Além do momento e do valor dos aportes, podem pesar a idade e as condições de saúde do titular, a origem dos recursos e a finalidade do plano. Um aporte elevado, por si só, é insuficiente para caracterizar fraude.
Fabio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros, explica que o herdeiro tem direito a uma parcela da herança pelas regras da sucessão. Já o beneficiário pode receber os valores por indicação no plano, inclusive se estiver fora da família. Herdeiros necessários podem questionar a destinação do saldo se houver indícios de prejuízo à legítima, a metade da herança que a lei reserva a eles. Já o cônjuge ou companheiro pode contestar o uso de recursos comuns do casal se isso afetar a meação, a parcela do patrimônio comum que lhe cabe conforme o regime de bens.
O bloqueio é uma medida provisória para preservar os valores enquanto a Justiça analisa a disputa. Na prática, diz Marinho, mesmo quem consta como beneficiário no plano pode ficar temporariamente sem acesso ao dinheiro, conforme o alcance da ordem judicial. Para obter o bloqueio, quem faz o pedido precisa apresentar elementos que indiquem a probabilidade de seu direito e o risco de dano ou de que a decisão final perca efeito. “A simples discordância dos herdeiros quanto à escolha dos beneficiários não é suficiente para justificar essas medidas.”
A inclusão no inventário, por sua vez, permite considerar o saldo na partilha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite essa possibilidade em caráter excepcional, quando as circunstâncias mostram que o plano funcionava como aplicação financeira e os recursos ainda não haviam sido convertidos em renda previdenciária, de acordo com o advogado.
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. No Tema 1.214, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tributo não incide sobre os valores de planos do tipo VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em razão da morte do titular. A Lei Complementar nº 227/2026 também prevê a não incidência sobre benefícios de previdência privada, inclusive quando destinados a terceiros, aponta Barcellos. Bloquear o saldo ou incluí-lo no inventário, por si só, não gera cobrança automática do imposto.
Fonte: InfoMoney.
Fonte: InfoMoney . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.


