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Economia · Brasil

Pagamento do 13º salário tem data antecipada em 2026; confira as datas

Segunda parcela será depositada até 18 de dezembro, dois dias antes do prazo legal, que cai em um domingo

Por Redação

Fonte: Campo Grande News

3 min de leitura

Foto: Reprodução / Campo Grande News
Foto: Reprodução / Campo Grande News

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Trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o prazo legal, dia 20, cairá em um domingo, quando não há expediente bancário. A primeira parcela, por sua vez, deverá ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. As datas valem para quem ainda não recebeu os valores.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O benefício corresponde à remuneração do trabalhador, mas o valor pode variar conforme o tempo de serviço, horas extras, adicionais e comissões recebidas ao longo do ano.

Segundo o portal Campo Grande News, o pagamento é obrigatório para trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos com carteira assinada. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.

Para receber o valor proporcional a determinado mês, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço. Quem começou a trabalhar durante o ano recebe conforme o número de meses considerados no cálculo. Trabalhadores com contratos intermitentes também têm direito ao 13º proporcional, mas seguem regras específicas dessa modalidade.

Pessoas que recebem exclusivamente o Bolsa Família ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário por esses programas. O mesmo vale para trabalhadores autônomos, informais e estagiários, que não possuem o direito automático ao benefício previsto para empregados com vínculo trabalhista.

O cálculo do 13º salário considera a remuneração e o número de meses trabalhados. Para encontrar o valor proporcional, o empregado deve dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que dão direito ao pagamento. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano tem direito a R$ 3 mil de 13º salário bruto. Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1,5 mil.

Se o mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço, o valor proporcional será de R$ 1,5 mil, com a primeira parcela correspondendo a R$ 750. O cálculo também deve incluir valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicional noturno e comissões, que podem aumentar o benefício.

A segunda parcela é paga em menor valor devido aos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis. As deduções consideram o valor total do benefício, e não apenas a segunda parcela. Em 2026, a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil também se aplica ao 13º salário, mas a contribuição previdenciária continua obrigatória.

A maior parte dos aposentados e pensionistas do INSS já recebeu o 13º salário de 2026, antecipado para abril e maio. Quem passou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono depois do calendário de antecipação poderá receber o valor proporcional no fim do ano.

Trabalhadores afastados por doença também podem ter direito ao pagamento proporcional. A empresa responde pelo período inicial de afastamento, de até 15 dias, enquanto o INSS assume a parcela correspondente ao período em que o segurado recebe o benefício previdenciário.


Fonte: Campo Grande News.

Fonte: Campo Grande News . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.

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