Defesa de Daniel Vorcaro recorre à CIDH contra o Estado brasileiro por prisão
Advogados apontam demora do STF em analisar pedido de soltura e acusam violações de direitos humanos
Por Redação
Fonte: Metrópoles Mundo
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A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro para tentar reverter a prisão do empresário, detido desde março deste ano. A ação foi protocolada junto ao órgão internacional, que é ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA) e atua na promoção e na proteção dos direitos humanos nas Américas. Segundo o portal Metrópoles Mundo, os advogados alegam que o banqueiro é vítima de violações de direitos humanos e apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou um pedido de soltura apresentado em 18 de setembro.
Qualquer pessoa ou entidade pode recorrer à comissão para denunciar violações de direitos humanos cometidas por um Estado-Membro da OEA. Entre as violações previstas estão prisões arbitrárias, negação do direito a um julgamento justo, ausência de garantias judiciais e demora injustificada na prestação jurisdicional, pontos que fundamentam a petição da defesa de Vorcaro. A comissão realiza seu trabalho com base no sistema de petição individual, no monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados-Membros e na atenção a linhas temáticas prioritárias. Por meio desses mecanismos, a entidade destaca que a proteção a populações vulneráveis e grupos historicamente discriminados é prioridade absoluta no continente americano.
Sediada em Washington, nos Estados Unidos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebe denúncias de possíveis violações cometidas por países, incluindo o Brasil, e pode solicitar medidas urgentes para proteger pessoas em situação de risco. Em sua atuação internacional, a Comissão pode cobrar explicações dos governos, recomendar providências e encaminhar determinados casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Contudo, cabe ressaltar que a CIDH não possui poder para determinar diretamente a soltura imediata de uma pessoa presa.
Fonte: Metrópoles Mundo.
Fonte: Metrópoles Mundo . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.


