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Justiça · Mato Grosso do Sul

Salão de beleza e cabeleireira são condenados a pagar R$ 11 mil em Campo Grande após cliente sofrer corte químico

Decisão judicial apontou falta de teste de mecha e de autorização por escrito em procedimento que danificou o cabelo da vítima.

Por Redação

Fonte: g1

3 min de leitura

Foto: Reprodução / G1
Foto: Reprodução / G1

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Uma mulher que teve os fios danificados após passar por um procedimento de alisamento em um salão de beleza será indenizada em R$ 11.001,29, conforme decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul. A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que apontou falhas graves na prestação do serviço, incluindo a ausência do obrigatório teste de mecha antes da aplicação do produto químico nos cabelos da cliente.

Segundo as informações divulgadas pelo portal g1, a cliente chegou até o estabelecimento após visualizar uma propaganda veiculada nas redes sociais. O anúncio prometia um cabelo liso com duração de até seis meses, sem a utilização de formol ou amônia. Logo após a realização do alisamento, os fios começaram a apresentar quebra intensa, resultando na perda de parte significativa do cabelo e na necessidade de buscar atendimento médico e tratamentos especializados para tentar recuperar a estrutura capilar.

Devido à gravidade das falhas na aparência, a mulher relatou que precisou utilizar turbantes e bandanas durante o dia a dia para esconder as falhas visíveis. Em sua defesa judicial, o salão e a cabeleireira responsável negaram qualquer erro, alegando que a queda capilar poderia decorrer de problemas de saúde da própria cliente ou de histórico de outros procedimentos químicos realizados anteriormente nos fios.

No entanto, após a análise detalhada de fotografias, mensagens trocadas entre as partes e uma declaração médica, o magistrado concluiu que a consumidora foi vítima de um corte químico. Esse problema ocorre justamente quando há a quebra dos fios provocada pelo uso inadequado de produtos incompatíveis ou excessivamente agressivos ao cabelo da pessoa atendida.

Durante o processo, a cabeleireira admitiu que não realizou o teste prévio de mecha, mesmo tendo ciência de que a cliente já possuía histórico de outras químicas no cabelo. Ela também reconheceu que não obteve autorização por escrito da frequentadora e que finalizou o atendimento com pressa. Além disso, a defesa do salão e da profissional desistiu de realizar uma perícia técnica que poderia esclarecer se os produtos aplicados eram compatíveis com o cabelo.

Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, os réus não conseguiram comprovar que os danos foram causados exclusivamente por culpa da vítima ou de terceiros, motivando a responsabilização solidária de ambos. A Justiça determinou o pagamento de R$ 3.001,29 para cobrir os gastos materiais com o alisamento, tratamentos capilares, aquisição de turbantes, bandanas e farmácia.

Também foram fixados R$ 4 mil referentes aos danos morais, fundamentados no sofrimento emocional, na vergonha e no impacto direto gerado na autoestima da mulher, que atuava como educadora física e professora, mantendo contato frequente com o público. Outros R$ 4 mil foram estabelecidos a título de danos estéticos, visto que as falhas capilares permaneceram visíveis por meses, exigindo o uso constante de lenços e turbantes no ambiente profissional e social, mesmo com a natureza temporária da alteração na aparência.

Por fim, a cliente também havia solicitado o custeio de tratamentos futuros e de despesas futuras com acompanhamento nutricional e psicológico. Esses pedidos específicos, contudo, foram negados pela Justiça devido à ausência de provas concretas sobre esses gastos e prejuízos futuros.


Fonte: g1.

Fonte: g1 . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.

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