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Transparência · Mato Grosso do Sul

TCE-MS multa vice-prefeita de Campo Grande por atrasos em documentos do IMPCG

Camilla Nascimento de Oliveira foi penalizada em três processos distintos por descumprir prazos de envio de informações sobre reversão de aposentadorias.

Por Redação

Fonte: TOP Mídia News

2 min de leitura

Foto: Reprodução / TopMidiaNews
Foto: Reprodução / TopMidiaNews

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A vice-prefeita de Campo Grande, Camilla Nascimento de Oliveira, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em três processos administrativos distintos. As sanções estão relacionadas ao período em que ela exercia o cargo de diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), conforme informações publicadas no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (4).

Segundo o portal Top Mídia News, as penalidades totalizam 130 UFERMS e foram motivadas pelo atraso no envio de documentos obrigatórios ao tribunal, referentes à reversão de aposentadorias por incapacidade permanente de servidores. O conselheiro Marcio Monteiro, relator dos casos, aplicou a multa máxima de 60 UFERMS em dois dos processos, enquanto a terceira infração resultou em uma penalidade de 10 UFERMS.

Um dos casos envolve a reversão da aposentadoria de uma auxiliar de serviços diversos, publicada em junho de 2023. O prazo para o envio da documentação ao TCE-MS encerrou-se em 11 de agosto de 2023, mas os dados foram remetidos apenas em 21 de outubro de 2024, totalizando um atraso de 437 dias. A então diretora-presidente foi intimada a apresentar justificativas, porém não se manifestou dentro do período estipulado.

A segunda multa de 60 UFERMS refere-se ao processo de um técnico de enfermagem, cuja reversão foi publicada em maio de 2023. O envio da documentação deveria ter ocorrido até 20 de julho de 2023, mas o material só foi entregue em 21 de outubro de 2024, com um atraso superior a 459 dias. Já a terceira penalidade, de 10 UFERMS, diz respeito ao retorno de um médico às atividades, com atraso de dez dias em relação ao prazo final de 8 de abril de 2024.

Embora a atual gestão do instituto tenha argumentado que a contagem do prazo deveria considerar o retorno efetivo do servidor ao cargo, o relator rejeitou a justificativa e manteve a responsabilidade da ex-diretora. O TCE-MS ressaltou que a aplicação da multa independe de dolo, culpa ou comprovação de prejuízo aos cofres públicos, tratando-se de descumprimento de normas de controle.

Apesar das sanções financeiras, o tribunal validou as reversões das aposentadorias nos três casos, após confirmar que os servidores passaram por avaliação de junta médica e foram considerados aptos ao trabalho. Camilla Nascimento de Oliveira possui agora um prazo de 30 dias úteis para comprovar o pagamento das multas, sob pena de os valores serem inscritos para cobrança judicial.


Fonte: TOP Mídia News.

Fonte: TOP Mídia News . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.

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