Mais de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral são registradas no Brasil em 2026
Quase metade dos casos está concentrada no Sudeste, e o MTE alerta para risco de subnotificação dos relatos
Por Redação
Fonte: Primeira Página
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que, até o momento, foram registradas 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o Brasil durante o período eleitoral de 2026, segundo o portal Primeira Página. O levantamento preliminar aponta que trabalhadores de diferentes regiões relataram pressões, ameaças e discriminação relacionadas às suas escolhas políticas, motivando a adoção de medidas de combate e de orientação por parte das autoridades.
Distribuição regional das denúncias
Os dados mostram que a região Sudeste concentra 2.030 denúncias, representando 47% do total nacional. Em seguida, o Sul registra cerca de 810 relatos (19%) e o Nordeste, 760 (18%). O Centro-Oeste soma aproximadamente 460 denúncias (11%) e o Norte, 245 (6%). Entre os municípios, São Paulo lidera com cerca de 370 denúncias, seguido do Rio de Janeiro, que contabiliza 165 casos. Fortaleza e Belo Horizonte aparecem com cerca de 75 relatos cada, enquanto Campinas e Curitiba registram aproximadamente 70 ocorrências em cada cidade.
Denúncias após o segundo turno
O volume de relatos não se restringiu ao período pré‑eleitoral. Nos três dias que se seguiram ao segundo turno, realizado no domingo, 25 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novas denúncias, um aumento superior a 75% em relação ao total acumulado até a manhã de 26 de outubro. As novas comunicações incluem ameaças de demissão, pressões para apoiar candidatos, perseguição por publicações nas redes sociais e possíveis dispensas motivadas por posicionamentos políticos.
É importante destacar que os canais do MTE e do MPT são independentes; portanto, os números não devem ser somados, pois a mesma situação pode ter sido comunicada a ambos os órgãos.
Medidas anunciadas pelo Governo
Diante da gravidade dos relatos, o governo federal anunciou uma ação conjunta envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Advocacia‑Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça. Entre as medidas previstas estão o reforço da fiscalização nas empresas, a responsabilização de empregadores que praticarem discriminação e a adoção de ações para combater publicações na internet que incentivem perseguições políticas.
O MTE também passou a divulgar orientações por meio da Carteira de Trabalho Digital, informando os trabalhadores sobre seus direitos e os canais disponíveis para registrar denúncias. A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho; empregadores que violarem a norma podem ser multados, obrigados a indenizar os trabalhadores e ainda responder a ações judiciais.
O que é assédio eleitoral e como denunciar
Assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador sofre pressão, ameaça, constrangimento ou discriminação por causa de suas escolhas políticas. Entre as práticas que podem ser denunciadas estão: ameaças de demissão por voto ou posicionamento político; pressão para apoiar determinado candidato; exigência de participação em manifestações; perseguição por publicações nas redes sociais; demissões ou outras represálias relacionadas a convicções políticas.
Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado essas situações pode apresentar denúncia, inclusive após o término das eleições. Para facilitar a apuração, recomenda‑se reunir informações como data, local, nome do empregador e descrição detalhada do ocorrido, além de preservar mensagens, áudios, imagens ou documentos que comprovem os fatos.
Os canais oficiais para denunciar são: Ministério do Trabalho e Emprego – portal de assédio eleitoral; Ministério Público do Trabalho – página de assédio eleitoral; e o telefone 158, que oferece orientações trabalhistas. As denúncias são analisadas pelos órgãos competentes, que podem realizar fiscalizações e aplicar medidas administrativas ou judiciais conforme a gravidade das irregularidades identificadas.
Fonte: Primeira Página.
Fonte: Primeira Página . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.


