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Meio Ambiente · Mato Grosso do Sul

Início da piracema altera regras da pesca e estabelece proibição nos rios de Mato Grosso do Sul

Período de defeso visa proteger a reprodução dos peixes e prevê multas de até R$ 100 mil para quem descumprir as normas

Por Redação

Fonte: g1

3 min de leitura

Foto: Reprodução / G1
Foto: Reprodução / G1

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A proibição da pesca começa neste domingo (1º), na calha do rio Paraná, e em 5 de novembro, no rio Paraguai e nos demais rios estaduais de Mato Grosso do Sul. O período de defeso segue até 28 de fevereiro de 2027, com o objetivo de proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros nos mananciais da região, conforme explicou o g1.

A piracema é o período reprodutivo dos peixes de água doce, marcado pela migração rio acima, nadando contra a correnteza, para alcançar as cabeceiras e locais propícios para a desova e o nascimento dos alevinos, que são os peixes jovens. Segundo dados do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a pesca amadora e a profissional ficam totalmente proibidas durante a vigência da piracema, com exceção apenas das modalidades expressamente autorizadas pela legislação vigente.

Entre as exceções permitidas está a pesca de subsistência, liberada exclusivamente a pescadores profissionais devidamente regularizados e a moradores ribeirinhos. A atividade deve ser destinada unicamente ao consumo próprio, sendo terminantemente proibida qualquer forma de comercialização do pescado. A cota permitida é de até 3 quilos de pescado ou um exemplar por pescador, respeitando sempre os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie de peixe.

A pesca de subsistência também precisa seguir rigorosamente as regras sobre os petrechos autorizados. No caso específico dos moradores ribeirinhos, a prática da atividade só pode ser realizada sem o uso de embarcação motorizada, ou seja, obrigatoriamente a pé ou utilizando um barco a remo.

Comerciantes e pescadores profissionais que mantenham estoques de peixes nativos precisam apresentar a Declaração de Estoque dentro do prazo estipulado pelo Imasul. A exigência se aplica a pescado in natura, resfriado ou congelado, além daqueles destinados a fins ornamentais, à aquariofilia ou para utilização como isca viva. O documento deve ser enviado em até 48 horas após o início do período de defeso, sendo que em 2026 o prazo final encerra em 7 de novembro.

A declaração pode ser encaminhada ao Imasul por meio do endereço eletrônico atendimento@imasul.ms.gov.br ou entregue presencialmente em uma das unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA). Já os pescadores amadores devem portar obrigatoriamente a Guia de Controle de Pescado (GCP), emitida pela Polícia Militar Ambiental, para comprovar a origem do pescado. Estoques não declarados quando a apresentação for obrigatória podem resultar na apreensão do pescado e em autuação formal.

Pescar durante a piracema é classificado como crime ambiental, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998. As punições variam de acordo com a gravidade da infração e compreendem penalidades na esfera criminal, com pena de 1 a 3 anos de detenção; na esfera administrativa, com multas que vão de R$ 700 a R$ 100.000, conforme a condição econômica do infrator; e na esfera civil, com a obrigação de reparar integralmente o dano ambiental causado.

Além das sanções previstas, haverá a imediata apreensão de todos os materiais utilizados na infração, tais como barcos, motores, veículos e petrechos de pesca, e o infrator será conduzido à delegacia em flagrante delito. Informações e denúncias referentes à prática de pesca ilegal podem ser repassadas à polícia pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.

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