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Economia · Brasil

Governo federal define perdão automático de dívidas do MEI a partir de janeiro de 2027

Medida contempla débitos vencidos até outubro de 2026 e abrange montante bilionário de difícil recuperação.

Por Redação

Fonte: InfoMoney

1 min de leitura

Foto: Reprodução / InfoMoney
Foto: Reprodução / InfoMoney

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O perdão das dívidas de contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais, anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será automático a partir de 1º de janeiro de 2027. O cancelamento dos débitos contemplará dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 e será automático para todos os contribuintes contemplados, segundo o portal InfoMoney.

Os detalhes da remissão de dívidas foram publicados em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal na quarta-feira (4). O perdão abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, quanto os não inscritos, ainda sob administração da Receita.

O benefício de remissão será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados em negociação ou suspensos. No entanto, a medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais, como o ICMS e ISS, que serão cobrados mesmo que seus valores estejam incluídos no documento de arrecadação DAS MEI que tenha sido perdoado.

Para ter acesso ao benefício, contribuintes precisarão manter o pagamento das contribuições mensais a partir de outubro deste ano. Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada. Os beneficiados que estão discutindo a dívida na Justiça também precisarão desistir da ação, mas sem precisar pagar os honorários advocatícios.

Segundo a portaria, os valores já pagos em parcelamentos ou dívidas quitadas antes da lei não serão devolvidos. Conforme dados da PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.


Fonte: InfoMoney.

Fonte: InfoMoney . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.

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