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Justiça · Brasil

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia

Decisão liminar suspende termos comerciais da empresa e fixa multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento.

Por Redação

Fonte: InfoMoney

1 min de leitura

Foto: Reproducao / InfoMoney
Foto: Reproducao / InfoMoney

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A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação ajuizada contra a Meta, segundo o portal InfoMoney. A decisão judicial provisória suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, responsável pela 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou a suspensão parcial dos Termos Comerciais da Meta que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições da big tech permitiriam o uso de programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e demais materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.

A determinação da Justiça também obriga a Meta a manter as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, vedando qualquer tipo de bloqueio, restrição ou punição decorrente da recusa às novas condições comerciais. Para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 1 milhão, que possui limite estabelecido em R$ 100 milhões.


Fonte: InfoMoney.

Fonte: InfoMoney . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.

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