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Justiça · Brasil

TJ do Paraná anula sentença favorável a Ana Castela em processo sobre uso de cavalo em clipe

Ação movida por proprietária de animal cobra reparações morais e materiais após gravação do sucesso Pipoco.

Por Redação

Fonte: Metrópoles Brasil

3 min de leitura

Foto: Reproducao / Metrópoles Brasil
Foto: Reproducao / Metrópoles Brasil

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) anulou a sentença que havia garantido a vitória inicial da cantora Ana Castela, da produtora Agroplay e de outros réus em um processo de indenização, segundo o portal Metrópoles. A ação judicial é movida por uma mulher que acusa a equipe da artista de utilizar um cavalo de sua propriedade sem autorização prévia durante a gravação do videoclipe da música Pipoco.

Com a nova decisão, proferida na última terça-feira (27/10), a 19ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, a cassação da sentença anterior e a reabertura da instrução processual. Agora, o processo será retomado para a oitiva das testemunhas e a produção de novas provas. Na ação, a dona do equino cobra uma reparação financeira por danos morais e materiais, reiterando que o animal foi levado para as gravações sem o seu consentimento.

Anteriormente, o juízo da 6ª Vara Cível de Londrina havia extinto o processo sem realizar o julgamento do mérito da causa. Na ocasião, o magistrado de primeira instância entendeu que os réus não teriam responsabilidade sobre o caso porque a administradora do haras onde o cavalo ficava hospedado teria autorizado o uso, agindo como suposta representante da proprietária.

Ao recorrer da decisão ao TJPR, a dona do cavalo argumentou que jamais concedeu autorização para o uso do animal e que a alegação dos réus sobre o papel da administradora do haras dependia de comprovação em audiência, mediante depoimentos formais. Lançado em 20 de maio de 2022, o clipe da música Pipoco, parceria de Ana Castela com a cantora Melody, já registra mais de 300 milhões de visualizações na plataforma YouTube.

Os advogados da proprietária sustentaram que o encerramento precipitado do caso impediu a oitiva de uma testemunha-chave, o que caracterizaria cerceamento de defesa. O relator do recurso no TJPR, desembargador substituto Osvaldo Canela Junior, acatou os argumentos da dona do cavalo e deu provimento ao pedido de anulação.

“Diante das premissas alinhavadas, a conclusão a ser adotada no presente caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, cassando-a e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com oportunização da produção das provas regularmente requeridas pelas partes, especialmente da prova oral reputada pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos, prosseguindo-se o feito até ulterior julgamento”, destacou trecho da decisão colegiada.

Com a determinação do TJPR, os autos retornam à 6ª Vara Cível de Londrina. O processo será reaberto para permitir que uma nova decisão seja tomada após o devido esclarecimento dos fatos pelas partes envolvidas. A defesa da proprietária classificou a decisão da 19ª Câmara Cível como uma importante vitória jurídica para o caso.

De acordo com o advogado Bruno Guedes, a reviravolta assegura que os fatos sejam devidamente investigados e que a controvérsia seja examinada a partir de um conjunto probatório adequado. Para a defesa, não é cabível encerrar uma questão envolvendo a utilização de um bem particular sem a devida apuração e sem a produção das provas pertinentes. A defesa da cantora Ana Castela e da produtora AgroPlay foi procurada, mas não enviou resposta até o fechamento da reportagem.


Fonte: Metrópoles Brasil.

Fonte: Metrópoles Brasil . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.

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