Governo federal defende revisão de exceções tributárias para baixar alíquota da CBS no Brasil
Ministro da Fazenda aponta que Congresso precisará reavaliar regimes beneficiados ao longo de 2027.
Por Redação
Fonte: Metrópoles Brasil
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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou, nesta terça-feira (3/11), segundo o portal Metrópoles Brasil, que o Congresso Nacional precisa fazer revisões em “exceções” na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para que a alíquota global seja reduzida. A proposta enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aos parlamentares é de 11,3%.
“O TCU mandou uma alíquota máxima de 11,3%, uma alíquota média que vai ser aplicada no país de algo como 8,5%. Isso vai dar condição para que o Congresso reveja as exceções que a Fazenda foi contrária durante a tramitação e a gente reduza a alíquota de maneira mais justa e mais apropriada do que estava sendo proposto anteriormente”, declarou o ministro. As revisões mencionadas por Durigan devem ser realizadas ao longo de 2027.
“É preciso fazer revisões nas exceções e nos regimes beneficiados para que a gente consiga mexer na alíquota”, frisou. O Senado tem até o dia 15 de dezembro deste ano para deliberar sobre a alíquota da CBS, encaminhada pelo TCU à Casa, com patamar de 11,3%.
A CBS substituirá o PIS/Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais em uma única contribuição.
A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para unificar tributos sobre o consumo. Ela substituirá o PIS/Cofins, que hoje incidem sobre empresas e cadeias produtivas. O novo modelo segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia. A alíquota será única, com exceções previstas para alguns setores e regimes específicos.
A CBS começará a ser implementada em 2027, com transição gradual até 2033. Inicialmente, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma alíquota entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, a estimativa foi elevada para 9,21%, em razão da ampliação de benefícios e tratamentos tributários diferenciados durante a regulamentação da reforma. Em estimativa anterior, o Comitê Gestor do IBS calculou que a alíquota conjunta dos dois tributos poderia alcançar 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%.
Fonte: Metrópoles Brasil.
Fonte: Metrópoles Brasil . O Nioaquense publica a chamada e a foto; a íntegra está no veículo original.


